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title: Aquisição de serviços de seguros
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1254061/aquisicao-de-servicos-de-seguros
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de seguros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1254061/aquisicao-de-servicos-de-seguros.

## Factos

- Entidade adjudicante: OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
- NIF: 504923218
- Preço base: 143 600,00 €
- Prazo de propostas: 11/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-03
- CPV: Serviços de telecomunicações
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31341/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de seguros

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2. CP-001_CCP-2025_Programa_signed_signed.pdf === Página 1 de 12 Procedimento ref.ª CP-001/CCP/2025 Concurso Público PROGRAMA Aquisição de serviços de seguros Página 2 de 12 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto 1 - Nos termos do artigo 115º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos convida V.Ex.ª a apresentar proposta para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS, nos termos e condições que se indicam no caderno de encargos que segue em anexo. Artigo 2.º Entidade Adjudicante 1 - A entidade adjudicante é a “OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos”, registo de pessoa coletiva n.º 504 923 218, com sede na Praça D. João da Câmara, 19, 2º Dtº, 1200-147 LISBOA, sitio na internet: www.oet.pt tendo a decisão de contratar sido adotada a 23/11/2019 pelo seu Conselho Diretivo Nacional, ao abrigo dos poderes próprios, com os seguintes contactos para efeitos do presente procedimento: Telefone: 213 256 327 / 213 256 328 Fax: 213 256 334 Email: contratacaopublica@oet.pt Plataforma eletrónica: Vortal Biz: https://www.vortal.biz/pt Artigo 3.º Júri do procedimento 1 – O procedimento é conduzido pelo júri definido o qual é composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e mais dois membros suplentes, designados por deliberação de 2/12/2025 pelo Conselho Diretivo Nacional. 2 – O júri do procedimento tem competência delegada para a prática de todos os atos e para a realização de todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida injuntivamente à entidade adjudicante. Página 3 de 12 Artigo 4.º Consulta dos documentos do concurso e fornecimento de cópia 1 – As peças do procedimento encontram-se disponíveis para consulta na sede da entidade adjudicante, onde podem ser consultadas até ao termo do prazo fixado para a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504923218

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2264200000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/233/419842039.pdf
