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title: Aquisição de 10 Camas para Serviço de Cuidados Intensivos
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# Aquisição de 10 Camas para Serviço de Cuidados Intensivos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1254157/aquisicao-de-10-camas-para-servico-de-cuidados-intensivos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE
- NIF: 509821197
- Preço base: 130 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/12/2025, 17:00
- Publicação: 2025-12-03
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 31440/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 10 Camas para Serviço de Cuidados Intensivos

## Extracto do anúncio

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO, E.P.E. Concurso Público n.º 31015225 Aquisição de 10 Camas para Serviço de Cuidados Intensivos da Unidade Local de Saúde São João, EPE DE PROCEDIMENTO Página 2 de 13 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 Porto T+351 225 512 100 F+351 225 025 766 E geral@chsj.min-saude.pt www portal-chsj.min-saude.pt ARTIGO 1º - Objeto do concurso O Concurso Público n.º 31015225 tem por objeto a Aquisição de 10 camas para o Serviço de Cuidados Intensivos da Unidade Local de Saúde São João, EPE conforme cláusulas técnicas especiais do caderno de encargos. ARTIGO 2º - Entidade Adjudicante e Decisão de Contratar 1. A Entidade Pública Contratante é a Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. (ULSSJ), NIPC 509821197, com sede na Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200-319 Porto. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração a 20./11/2025. ARTIGO 3º - Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. O Júri do concurso designado pela entidade adjudicante, no âmbito do presente procedimento, será a entidade competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações. 2. Os esclarecimentos serão prestados nos termos do art.º 50.º do CCP. ARTIGO 4º - Concorrentes Podem candidatar-se todos os interessados que não se encontrem nas condições previstas no art.º 55.º (impedimentos) do CCP. ARTIGO 5º - Agrupamentos de concorrentes 1. Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de concorrentes, sem que entre eles exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento possuam os requisitos legais exigidos para o efeito. 2. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são responsáveis, perante a entidade contratante, pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências. 3. Os concorrentes podem associar-se em agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem necessidade d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/233/419844923.pdf
