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title: Aluguer de autocarros para diversas atividades
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# Aluguer de autocarros para diversas atividades

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1255714/aluguer-de-autocarros-para-diversas-atividades.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Valongo
- NIF: 501138960
- Preço base: 220 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/12/2025, 17:00
- Publicação: 2025-12-04
- CPV: Aluguer de autocarros e autocarros de turismo com condutor
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31490/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aluguer de autocarros para diversas atividades

## Extracto do anúncio

Procedimento por concurso público — Alínea b) do nº 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos CADERNO DE ENCARGOS PARTE | Objeto do contrato 1 — O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de aluguer de autocarros para diversas atividades, 2 — As características técnicas dos serviços a prestar estão definidas na Parte Il do presente Caderno de Encargos. Preço base 1 — O valor máximo da presente prestação de serviços durante o prazo de validade da relação contratual é fixado em 220.000,00€ (duzentos e vinte mil euros) mais IVA à taxa legal em vigor 1.1 — Os valores indicados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Contrato 1— O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 — O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada, e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário 3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse diploma legal --- NEXT SECTION --- VaLOngo 6) oO 0009 DEPARTAMENTO GESTÃO FINANCEIRA E FUNDOS COMUNITÁRIOS UNIDADE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO L…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501138960

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260172000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/234/419849257.pdf
