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title: "Prestação de serviços médicos Especialidade Ginecologia/Obstetrícia, com o Código CPV 85121210-8 - Serviços de Medicina Especializada"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1255729/prestacao-de-servicos-medicos-especialidade-ginecologia-obstetricia-com-o-codigo
language: pt-PT
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# Prestação de serviços médicos Especialidade Ginecologia/Obstetrícia, com o Código CPV 85121210-8 - Serviços de Medicina Especializada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1255729/prestacao-de-servicos-medicos-especialidade-ginecologia-obstetricia-com-o-codigo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE
- NIF: 514993871
- Preço base: 104 500,00 €
- Prazo de propostas: 18/12/2025, 17:00
- Publicação: 2025-12-04
- CPV: Serviços de ginecologia ou obstetrícia
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31507/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços médicos Especialidade Ginecologia/Obstetrícia, com o Código CPV 85121210-8 - Serviços de Medicina Especializada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_Ginecologia.pdf === Procedimento de Concurso Público N.º 18/50/2026 Prestação de serviços médicos Especialidade Ginecologia/Obstetrícia, com o Código CPV 85121210-8 - Serviços de Medicina Especializada CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de serviços de serviços médicos na especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura, cessando os seus efeitos a 31 de dezembro de 2026, ou no momento em que forem consumidas a totalidade das horas máximas estimadas, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285121210-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/234/419850471.pdf
