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title: Fornecimento de Produtos e Utensílios de Limpeza e Higiene em Regime de Fornecimento Contínuo-2026
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# Fornecimento de Produtos e Utensílios de Limpeza e Higiene em Regime de Fornecimento Contínuo-2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1255742/fornecimento-de-produtos-e-utensilios-de-limpeza-e-higiene-em-regime-de-fornecim.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Marco de Canaveses
- NIF: 501073655
- Preço base: 109 432,08 €
- Prazo de propostas: 12/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-04
- CPV: Produtos de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 31520/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Produtos e Utensílios de Limpeza e Higiene em Regime de Fornecimento Contínuo-2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos_Aquisi_o_Produtos_Limpeza_26.pdf === CADERNO DE ENCARGOS “FORNECIMENTO DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA E HIGIENE, EM REGIME DE FORNECIMENTO CONTÍNUO – 2026” Concurso Público ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo. 16º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos PARTE I – Cláusulas Jurídicas CAPÍTULO I – Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “FORNECIMENTO DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA E HIGIENE EM REGIME DE FORNECIMENTO CONTÍNUO-2026”. Cláusula 2.ª Entidade Pública Contratante A entidade que preside ao concurso é o Município do Marco de Canaveses, com a morada no Largo Sacadura Cabral – – com o Telefone nº 255 538 800 e e-mail: a.compras@cm-marco- canaveses.pt ou Cláusula 3.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do dispos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501073655

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239830000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/234/419843198.pdf
