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title: Concessão do serviço público de transporte de resíduos sólidos urbanos
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language: pt-PT
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# Concessão do serviço público de transporte de resíduos sólidos urbanos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1255764/concessao-do-servico-publico-de-transporte-de-residuos-solidos-urbanos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal da Calheta
- NIF: 511233639
- Preço base: 141 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-04
- CPV: Serviços de transporte de resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31542/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Concessão do serviço público de transporte de resíduos sólidos urbanos

## Extracto do anúncio

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO Serviço público de transporte de resíduos sólidos urbanos a destino final CONCURSO PÚBLICO SECÇÃO DE CONCURSOS E GESTÃO DE COMPRAS PROGRAMA DE PROCEDIMENTO Serviço público de transporte de resíduos sólidos urbanos a destino final CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO DO PROCEDIMENTO 1. O presente concurso, a desenvolver nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 20º e 130º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, (doravante CCP), de acordo com a redação da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, tem por objeto principal a aquisição de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos a destino final. CLÁUSULA 2.ª ENTIDADE ADJUDICANTE 1. A entidade adjudicante é o Município da Calheta, com sede na Av. D. Manuel I, n.º 46, 9370-135 Calheta, sendo o presente procedimento promovido pela Secção de Concursos e Gestão de Compras, telefone: 291 820 200, com o endereço de correio eletrónico: concursos@cmcalheta.pt. CLÁUSULA 3.ª ÓRGÃO COMPETENTE 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o procedimento inicia-se com a decisão de contratar, a qual cabe ao dirigente máximo do organismo, sendo este o órgão competente para esse efeito. 2. A decisão de contratar foi proferida por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal da Calheta. CLÁUSULA 4.ª JÚRI 1. O júri do procedimento é composto por 3 (três) membros efetivos, um dos quais preside, e 2 (dois) suplentes, designado por deliberação do órgão competente. 2. O Júri inicia as suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação no Diário da República. 3. Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas pelo órgão competente, compete ao Júri: a) Prestar os esclarecimentos ao abrigo do artigo 50º do CCP; b) Proceder à análise das propostas; c) Elaborar relatório de análise de propostas. CLÁUSULA 5.ª PEÇAS DO PROCEDIMENTO 1. As peças do presente procedimento são as seguintes: a) O Programa do Concurso; b)…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511233639

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290512000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/234/419850122.pdf
