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title: "E.CP/120/2025-EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE: “JARDIM DE INFÂNCIA 'O NINHO'- OBRA'"
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language: pt-PT
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# E.CP/120/2025-EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE: “JARDIM DE INFÂNCIA 'O NINHO'- OBRA'

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1255895/e-cp-120-2025-empreitada-para-execucao-de-jardim-de-infancia-o-ninho-obra.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz
- NIF: 501305580
- Preço base: 1 146 907,45 €
- Prazo de propostas: 04/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-05
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 31678/2025
- Estado: Closed

## Objecto

E.CP/120/2025-EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE: “JARDIM DE INFÂNCIA 'O NINHO'- OBRA'

## Extracto do anúncio

=================================================================================== E.CP 120_2025_CE_Revisto CE.pdf === 1/35 Caderno de Encargos Empreitada N.º E.CP.120/2025 (SCE) CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE: “JARDIM DE INFÂNCIA "O NINHO"- OBRA" 2/39 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª | Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “JARDIM DE INFÂNCIA "O NINHO"- OBRA", Concelho da Figueira da Foz, Distrito de Coimbra. Classificação CPV – 45200000-9 – Obras de construção total ou parcial de engenharia civil Cláusula 2.ª | Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP", na sua redação atual; Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96 do CCP: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101° desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, e desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305580

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/235/419855023.pdf
