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title: "252A000200 – Aquisição de Cateteres balão periféricos, durante os anos de 2025 e 2026"
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# 252A000200 – Aquisição de Cateteres balão periféricos, durante os anos de 2025 e 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256367/252a000200-aquisicao-de-cateteres-balao-perifericos-durante-os-anos-de-2025-e-20.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 40 880,00 €
- Prazo de propostas: 16/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-10
- CPV: Cateteres de balão
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32035/2025
- Estado: Closed

## Objecto

252A000200 – Aquisição de Cateteres balão periféricos, durante os anos de 2025 e 2026

## Extracto do anúncio

https://www.ulssm.min-saude.pt/ 1 Concurso Público sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia n.º 252A000200 Aquisição de Cateteres balão periféricos, durante os anos de 2025 e 2026, para a Unidade Local de Saúde Santa Maria, E.P.E. CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público que tem por objeto a aquisição Cateteres balão periféricos, durante os anos de 2025 e 2026, pela E.P.E. (de ora em diante, “ULSSM”), melhor identificados no Anexo A, e com a matriz dos requisitos obrigatórios constantes do Anexo B à mesma peça procedimental. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) o presente Caderno de Encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª - Prazo 1. O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 desta cláusula. 2. Se o contrato for reduzi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233141210-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419866948.pdf
