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title: Reabilitação das antigas casas dos magistrados - Santo Tirso
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language: pt-PT
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# Reabilitação das antigas casas dos magistrados - Santo Tirso

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256391/reabilitacao-das-antigas-casas-dos-magistrados-santo-tirso.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santo Tirso
- NIF: 501306870
- Preço base: 601 334,31 €
- Prazo de propostas: 05/01/2026, 17:00
- Publicação: 2025-12-10
- CPV: Obras de transformação de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 32059/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação das antigas casas dos magistrados - Santo Tirso

## Extracto do anúncio

Divisão de Projetos e Empreitadas Serviço de Empreitadas Caderno de Encargos - Cláusulas Jurídicas - EMPREITADA: Reabilitação das Antigas Casas dos Magistrados - Santo Tirso PREÇO BASE: 601.334,31 € PROCESSO OBM Nº: 74/25 1/44 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto 1-O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Reabilitação das Antigas Casas dos Magistrados - Santo Tirso; 2-O objeto do presente concurso por Concurso Público, consiste na execução da empreitada supramencionada, conforme condições descritas no Projeto de Execução e mapa de quantidades apenso ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1-A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) À Lei nº8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho na sua atual redação; d) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, nas suas atuais redações; e) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; f) Às regras da arte. 2-Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se 2/44 integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no nº4 do artigo 96º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501306870

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262700-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/237/419867222.pdf
