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title: "Aquisição de licenciamento MICROSOFT AZURE, «ou equivalente», para o TURISMO DE PORTUGAL I.P."
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language: pt-PT
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# Aquisição de licenciamento MICROSOFT AZURE, «ou equivalente», para o TURISMO DE PORTUGAL I.P.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256510/aquisicao-de-licenciamento-microsoft-azure-ou-equivalente-para-o-turismo-de-port.

## Factos

- Entidade adjudicante: Turismo de Portugal, IP
- NIF: 508666236
- Preço base: 262 053,00 €
- Prazo de propostas: 08/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-11
- CPV: Pacote de software para gestão de licenças
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32185/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de licenciamento MICROSOFT AZURE, «ou equivalente», para o TURISMO DE PORTUGAL I.P.

## Extracto do anúncio

TURISMO DE PORTUGAL, I.P. CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA (JOUE) PARA AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO MICROSOFT AZURE, «OU EQUIVALENTE» PARA O TURISMO DE PORTUGAL, I.P. CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de licenciamento MICROSOFT AZURE, «ou equivalente» para o Turismo de Portugal, I.P.. 2. Todas as menções nas especificações técnicas, ou outras, que refiram determinado tipo de fabrico ou proveniência, marcas comerciais, patentes, tipos, origens ou modos de produção são consideradas «ou equivalente». Cláusula 2.ª Contrato O contrato, será reduzido a escrito, e é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, regulado nos termos do disposto nos artigos 278.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, adiante abreviadamente designado por CCP, em especial o plasmado nos termos dos seus artigos 437.º e seguintes, e demais legislação e regulamentação aplicáveis. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, disponível para consulta no respetivo processo administrativo; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergências entre os documentos referidos no número 2 anterior e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508666236

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248218000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/238/419859877.pdf
