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title: Fornecimento de Asfalto Betuminoso a Frio
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language: pt-PT
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# Fornecimento de Asfalto Betuminoso a Frio

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256619/fornecimento-de-asfalto-betuminoso-a-frio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santa Maria da Feira
- NIF: 501157280
- Preço base: 125 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-12
- CPV: Petróleo, carvão e produtos petrolíferos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32298/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Asfalto Betuminoso a Frio

## Extracto do anúncio

pelouro de administração, finanças e modernização administrativa divisão de contratação pública e gestão de armazéns Praça da República / 4520 - 174 Santa Maria da Feira CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público sem Publicação de Anúncio no JOUE alínea b) do n.º 1 do artigo 20º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e legislação complementar Aquisição de Bens “Fornecimento de Asfalto Betuminoso a Frio” pelouro de administração, finanças e modernização administrativa divisão de contratação pública e gestão de armazéns Praça da República / 4520 - 174 Santa Maria da Feira 1 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição identificada nas cláusulas técnicas ANEXO I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos de erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual tais são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. pelouro de administração, finanças…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501157280

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209200000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/239/419875963.pdf
