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title: A2/56/2026 - Conjunto de consumíveis para sessões de diálise
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# A2/56/2026 - Conjunto de consumíveis para sessões de diálise

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256627/a2-56-2026-conjunto-de-consumiveis-para-sessoes-de-dialise.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
- NIF: 509822932
- Preço base: 62 487,00 €
- Prazo de propostas: 23/12/2025, 18:00
- Publicação: 2025-12-12
- CPV: Aparelhos para hemodiálise
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32306/2025
- Estado: Closed

## Objecto

A2/56/2026 - Conjunto de consumíveis para sessões de diálise

## Extracto do anúncio

Rua das Olhalvas - Pousos, 2410- 197 Leiria - Telefone: 244 817 010 - Email: liana.joia@ulsrl.min-saude.pt Página 1 de 13 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A2/56/2026 Conjunto de consumíveis para realização de sessões de hemodiálise PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 18:00 HORAS DE 2025.12.23 Rua das Olhalvas - Pousos, 2410- 197 Leiria - Telefone: 244 817 010 - Email: liana.joia@ulsrl.min-saude.pt Página 2 de 13 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de Conjunto de consumíveis para realização de sessões de hemodiálise para a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULS RL), conforme anexo I ao presente Caderno de Encargos. 2. Para efeitos do presente procedimento considera-se que a quantidade estimada a adquirir é a que consta no anexo I ao presente Caderno de Encargos, salvaguardando que estas quantidades são uma previsão, podendo ser diminuídas conforme as necessidades da ULS RL. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contrat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233181100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/239/419874026.pdf
