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title: CP/3/2025
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1256656/cp-3-2025
language: pt-PT
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# CP/3/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256656/cp-3-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Obra de Nossa Senhora das Candeias
- NIF: 501102850
- Preço base: 28 461,00 €
- Prazo de propostas: 16/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-12
- CPV: Equipamento e produtos auxiliares de transporte
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32335/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CP/3/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_2gb1BDctDJ/Processo Concurso/1_ONSC_Caderno_de_Encargos_signed.pdf === Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público que tem por objeto principal a aquisição de 1 viatura elétrica ligeira de passageiros transformada. 2. Os termos e as condições técnicas legais exigidas pela Obra de Nossa Senhora das Candeias, bem como os critérios de adjudicação das propostas, são os constantes deste caderno de encargos. Cláusula 2.ª Proposta Na Proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê- lo, devendo, na sua apresentação, sob pena de exclusão, obedecer aos critérios definidos no Programa do Concurso. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: 2.1. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; 2.2. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; 2.3. O presente Caderno de Encargos; 2.4. A Proposta adjudicada; 2.5. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do Código dos Contratos Públicos, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º do mesmo código. Cláusula 4.ª Prazo de execução do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102850

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234000000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/239/419878247.pdf
