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title: Aquisição de cal hidratada para a ETAR de Alcanena
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language: pt-PT
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# Aquisição de cal hidratada para a ETAR de Alcanena

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256781/aquisicao-de-cal-hidratada-para-a-etar-de-alcanena.

## Factos

- Entidade adjudicante: Aquanena - Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, S.A.
- NIF: 515194212
- Preço base: 140 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-15
- CPV: Cal hidratada
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32463/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de cal hidratada para a ETAR de Alcanena

## Extracto do anúncio

Rua 25 de Abril – Mercado Municipal de Alcanena António Galveias Dias 2380-042 Alcanena NIPC 515194212 Caderno de Encargos - Página 1 de 11 CPN.02.2025 CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA PARA A ETAR DE ALCANENA Rua 25 de Abril – Mercado Municipal de Alcanena António Galveias Dias 2380-042 Alcanena NIPC 515194212 Caderno de Encargos - Página 2 de 11 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1ª Âmbito do caderno de encargos O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, e compreende as condições jurídicas e técnicas para a aquisição de cal hidratada para a ETAR de Alcanena. CAPÍTULO II CLÁUSULAS JURÍDICAS SECÇÃO I CONTRATO Cláusula 2ª Objeto O objeto do contrato, consiste, de acordo com o caderno de encargos e especificações técnicas, no fornecimento de cal hidratada para a ETAR de Alcanena, com as características em conformidade com o estabelecido no Anexo I do presente Caderno de Encargos. Cláusula 3ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar é reduzido a escrito, e integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e entre o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, de acordo com a ordem aí estabelecida, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art. 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art. 101º desse mesmo diploma legal. Rua 25 de Abril – Mercado…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515194212

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224213000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/240/419882572.pdf
