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title: "Aquisição de roupa hospitalar de doente, durante o ano de 2026"
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language: pt-PT
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# Aquisição de roupa hospitalar de doente, durante o ano de 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1256798/aquisicao-de-roupa-hospitalar-de-doente-durante-o-ano-de-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE
- NIF: 508481287
- Preço base: 123 302,00 €
- Prazo de propostas: 24/12/2025, 17:00
- Publicação: 2025-12-15
- CPV: Roupa para uso hospitalar
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32480/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de roupa hospitalar de doente, durante o ano de 2026

## Extracto do anúncio

1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICITAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 264A000015 AQUISIÇÃO DE ROUPA DE HOSPITALAR DE DOENTE, PELA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA, E.P.E., DURANTE O ANO DE 2026 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público que tem por objeto a aquisição de roupa hospitalar de doente, pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E. (de ora em diante, “ULSSM”), durante o ano de 2026, melhor identificados no Anexo A, e com a matriz dos requisitos obrigatórios constantes do Anexo B à mesma peça procedimental. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Assinado por: Ana Maria da Silva Lopes Num. de Identificação: 30337549 Data: 2025.12.15 09:31:31+00'00' Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato produz efeitos a partir da data da s…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239518000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/240/419881932.pdf
