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title: Material CLínico para o BOC 2026-2027
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language: pt-PT
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# Material CLínico para o BOC 2026-2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257223/material-clinico-para-o-boc-2026-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
- NIF: 506361616
- Preço base: 520 729,86 €
- Prazo de propostas: 16/01/2026, 17:59
- Publicação: 2025-12-17
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32664/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Material CLínico para o BOC 2026-2027

## Extracto do anúncio

--- Sheet: 1-Lista de artigos --- Lista de artigos,Unnamed: 1,Unnamed: 2,Unnamed: 3,Unnamed: 4,Unnamed: 5,Unnamed: 6,Unnamed: 7,Unnamed: 8,Unnamed: 9,Unnamed: 10,Unnamed: 11 PI000002102026 - Material CLínico para o BOC 2026-2027,,,,,,,,,,, ,,,,,,,,Valor do Preço Base S/ IVA,,, ,,,,,,,,,,, Obs:,,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,,, Lote,Posição,Artigo,Descrição artigo,Quant. Conc.,Unidade,P. Unit.,P --- NEXT SECTION --- 1 Concurso Público Internacional Nº 210/2026 MATERIAL CLÍNICO PARA O BLOCO OPERATÓRIO CENTRAL 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de Material Clínico para o Bloco Operatório Central, com as características, especificações e requisitos técnicos e quantidades estimadas previstas na parte II. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 3 Cláusula 3.ª Prazo 1.O contrato a celebrar mantém-se em vigor até à entrega da totalidade das quantidades estimadas dos bens…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/242/419882361.pdf
