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title: A1/65/2026 - MEDICAMENTOS DIVERSOS
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language: pt-PT
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# A1/65/2026 - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257253/a1-65-2026-medicamentos-diversos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
- NIF: 509822932
- Preço base: 118 017,39 €
- Prazo de propostas: 26/12/2025, 18:00
- Publicação: 2025-12-17
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32694/2025
- Estado: Closed

## Objecto

A1/65/2026 - MEDICAMENTOS DIVERSOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== A1 65 CE.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público A1/65/2026 MEDICAMENTOS DIVERSOS PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 18:00 HORAS DE 2025.12.26 Rua das Olhalvas - Pousos, 2410- 197 Leiria - Telefone: 244 817 010 - Email: aprovisionamento.geral@ulsrl.min-saude.pt Página 2 de 12 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS para a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULS RL, EPE), conforme anexo I ao presente Caderno de Encargos. 2. Para efeitos do presente procedimento considera-se que a quantidade anual estimada a adquirir é a que consta do anexo I ao presente caderno de encargos, salvaguardando que estas quantidades são uma previsão, podendo ser reduzidas conforme as necessidades da ULS RL, EPE. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/242/419886314.pdf
