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title: Prestação de Serviços Médicos de Psiquiatria
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language: pt-PT
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# Prestação de Serviços Médicos de Psiquiatria

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257379/prestacao-de-servicos-medicos-de-psiquiatria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 93 860,00 €
- Prazo de propostas: 19/12/2025, 13:00
- Publicação: 2025-12-18
- CPV: Serviços de fornecimento de pessoal médico
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 32823/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços Médicos de Psiquiatria

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 15-2016 Programa.pdf === 1/9 CONCURSO PÚBLICO N.º 15/2026 Aquisição de Serviços Integrados de Gestão e Prestação de Serviços Médicos para o Serviço de Psiquiatria da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. PROGRAMA DO PROCEDIMENTO 2/9 Artigo 1.º Identificação do concurso e objecto 1. O presente procedimento, identificado pela sigla CP 15/2026, tem como objeto principal a Aquisição de Serviços Integrados de Gestão e Prestação de Serviços Médicos para o Serviço de psiquiatria da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA). 2. O presente procedimento reveste a forma de concurso público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP), aprovado pelo Decreto- Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111- B/2017 de 31 de Agosto. 3. O presente procedimento segue a tramitação de concurso público urgente, nos termos dos artigos 155.º a 161.º do CCP considerando: a) A insuficiente existência de médicos no quadro de pessoal da instituição, para garantir as escalas do Serviço de Urgência, o que compromete a prestação dos serviços de saúde essenciais à população; b) A natureza essencial e contínua dos serviços de saúde, que não pode sofrer interrupções sob pena de grave prejuízo ao interesse público, à saúde e à vida dos utentes; c) A urgência na reposição da capacidade de resposta médica, diante da ausência de recursos humanos próprios; d) Que não se trata de suprir uma necessidade permanente com recurso à precariedade, mas sim de responder a uma situação de carência estrutural imediata, enquanto não se viabiliza a contratação por nomeação definitiva; e) Que até à data ainda não foi publicada qualquer legislação relativa a esta área para efeitos do ano de 2026. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a (ULCBEIRA), entidade pública empresarial do setor da saúde, NIPC 50…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279625000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/243/419907196.pdf
