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title: Aquisição de Equipamentos de CCTV
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1257386/aquisicao-de-equipamentos-de-cctv
language: pt-PT
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# Aquisição de Equipamentos de CCTV

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257386/aquisicao-de-equipamentos-de-cctv.

## Factos

- Entidade adjudicante: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- NIF: 600085171
- Preço base: 143 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-18
- CPV: Equipamento e material informático
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32831/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Equipamentos de CCTV

## Extracto do anúncio

CONCURSO PÚBLICO N.º 300.10.005/2025/210 Programa de Concurso AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CCTV Página 1 | 17 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CCTV Cláusula 1.ª OBJETO DO PROCEDIMENTO Em cumprimento do disposto no artigo 115.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do despacho da Subdiretora-Geral exarado na Informação n.º I-DGRSP/2025/2478, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho n.º 3307/2025, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 52, de 14 de março, convida-se V. Exa. a apresentar proposta para a aquisição de equipamentos CCTV para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito do procedimento por Concurso Público ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, com publicidade no Diário da República, cujos termos e condições constam no Caderno de Encargos e que, nos termos legais, terão de ser observados neste procedimento. Cláusula 2.ª ENTIDADE ADJUDICANTE A entidade adjudicante é o Estado Português, Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), com o NIF 600085171, com sede na Travessa da Cruz do Torel, n.º 1 – 1150-122 Lisboa, com o telefone n.º 218812200, e com o endereço de correio eletrónico dcp@dgrsp.mj.pt. Cláusula 3.ª ÓRGÃO COMPETENTE Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o procedimento inicia-se com a decisão de contratar, a qual cabe ao dirigente máximo do organismo, sendo este o órgão competente para esse efeito, bem como para autorizar a despesa, no uso das competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e bem assim, a Senhora Subdiretora-Geral, mestre Maria Isabel Leitão, no uso das competências que lhe foram delegados através do Despacho n.º 3307/2025, de 7 março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 52, de 14 de março. Página 2 | 17 Cláusula 4.ª PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO O procedime…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600085171

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230200000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/243/419900407.pdf
