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title: Material para ablação do istmo cavotricúspide e para flutter atípico
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language: pt-PT
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# Material para ablação do istmo cavotricúspide e para flutter atípico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257393/material-para-ablacao-do-istmo-cavotricuspide-e-para-flutter-atipico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE
- NIF: 508080827
- Preço base: 749 050,00 €
- Prazo de propostas: 16/01/2026, 17:00
- Publicação: 2025-12-18
- CPV: Material de assistência à função cardíaca
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32839/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Material para ablação do istmo cavotricúspide e para flutter atípico

## Extracto do anúncio

Página 1 de 1 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 25 0012/2026 Aquisição de material para ablação do istmo cavotricúspide e para flutter atípico Página 2 de 2 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULA 1.ª OBJETO CONTRATUAL O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição, por lotes, de material de para isolamento do istmo cavo-tricúspide e para flutter atípico pela Unidade Local de Saúde Alto Ave, E.P.E. (doravante designado por ULSAAVE, EPE). CLÁUSULA 2ª CONTRATO 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no CCP e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2, e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do Contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233182000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/243/419886103.pdf
