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title: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ELEVAÇÃO EM EDIFICIOS MUNICIPAIS
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# SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ELEVAÇÃO EM EDIFICIOS MUNICIPAIS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257438/servicos-de-manutencao-de-instalacoes-de-elevacao-em-edificios-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 345 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-18
- CPV: Serviços de manutenção de elevadores
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 32884/2025
- Estado: Closed

## Objecto

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ELEVAÇÃO EM EDIFICIOS MUNICIPAIS

## Extracto do anúncio

CONCURSO PÚBLICO PARA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ELEVAÇÃO EM EDIFICIOS MUNICIPAIS Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços de manutenção de instalações de elevação em diversos edifícios municipais, necessários ao normal funcionamento e segurança dos equipamentos, e à segurança dos utilizadores, em cumprimento da legislação vigente aplicável. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 345.000,00€ (trezentos e quarenta e cinco mil euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando os seus efeitos a 2 de maio de 2026, salvo se a essa data não se encontrar concluído o procedimento sendo que, caso tal ocorra o contrato terá inicio na data da sua outorga. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior ao contrato a celebrar corresponderá uma faturação mensal. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250750000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/243/419881251.pdf
