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title: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E VÍDEO
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# AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E VÍDEO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257478/aquisicao-de-equipamento-de-som-e-video.

## Factos

- Entidade adjudicante: OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
- NIF: 508180457
- Preço base: 464 566,00 €
- Prazo de propostas: 14/01/2026, 18:00
- Publicação: 2025-12-18
- CPV: Equipamento audiovisual
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32924/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E VÍDEO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== xPrograma de Concurso signed_signed.pdf === 1 PROGRAMA DE CONCURSO Ref. PRR_2025_INV_TNSC_20 Cabimento CAB_2025_1952 1. ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE A entidade pública contratante é o OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., adiante abreviadamente designado por OPART, NIPC 508180457, sito na Rua Serpa Pinto nº 9, em Lisboa. 2. OBJETO DE CONCURSO: O presente procedimento tem como objeto a AQUISIÇÃO de equipamento técnico de Som e Vídeo para a Direção Técnica do Teatro Nacional de São Carlos, que inclui o fornecimento dos equipamentos e respetivos acessórios de instalação, os serviços de instalação e configuração e, adicionalmente, os serviços de formação e assistência técnica à entidade adjudicante, nos termos Anexo A: Projeto de Execução / Condições Técnicas Especiais. 3. DECISÃO DE CONTRATAR O Conselho de Administração do OPART foi nomeado pelo Despacho de Nomeação n.º 8/2025 de 23/01/2025, por proposta conjunta do Ministro das Finanças e Ministro da Cultura, para o triénio 2025-2027. A decisão de abertura do procedimento foi deliberada pelo Conselho de Administração do OPART, a 11 de dezembro de 2025, no âmbito das competências atribuídas no artigo 8º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/2007 de 27 de abril, publicado em Diário da República, 1ª série, n.º 82, ao abrigo do preceituado no art. 26.º do Código dos Contratos Públicos. 4. FUNDAMENTO DA ESCOLHA DE CONCURSO PÚBLICO Nos termos do art. 16.º do Código dos Contratos Públicos foi adotado o procedimento de Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, de acordo com o disposto na al. a) do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos. A escolha do procedimento de concurso público permitirá a celebração de contrato com uma das entidades concorrentes, em condições de igualdade e após avaliação da melhor proposta. O concurso público constituí a matriz dos procedimentos no domíni…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508180457

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232321200-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/243/419884702.pdf
