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title: Fornecimento de energia elétrica em regime de média tensão para o edifício do Mercado Municipal de Faro
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# Fornecimento de energia elétrica em regime de média tensão para o edifício do Mercado Municipal de Faro

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257678/fornecimento-de-energia-eletrica-em-regime-de-media-tensao-para-o-edificio-do-me.

## Factos

- Entidade adjudicante: AMBIFARO - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS E.M.
- NIF: 504497782
- Preço base: 200 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-12-19
- CPV: Electricidade
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 32986/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de energia elétrica em regime de média tensão para o edifício do Mercado Municipal de Faro

## Extracto do anúncio

PARTE L | CONTRATOS PÚBLICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Ambifaro - Gestão de Equipamentos Municipais, EM NIPC: 504497782 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Contratação Endereço: Largo Dr --- NEXT SECTION --- 1 CONCURSO PÚBLICO 59/2025 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM REGIME DE MÉDIA TENSÃO PARA O EDIFÍCIO DO MERCADO MUNICIPAL DE FARO CADERNO DE ENCARGOS 2 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, o qual tem por objeto principal o “Fornecimento de energia elétrica em regime de média tensão para o edifício do Mercado Municipal de Faro”, de acordo com as condições que constam do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O Contrato a celebrar é composto pelo seu clausulado, fazendo dele ainda parte integrante os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do presente Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente caderno de encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário sobre a proposta adjudicada. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 1 e o clausulado do Contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101º do CCP --- NEXT SECTION --- PARTE L | CONTRATOS PÚBLICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504497782

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209310000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/244/419910573.pdf
