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title: Empreitada para construção de posto de seccionamento no LNEC
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language: pt-PT
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# Empreitada para construção de posto de seccionamento no LNEC

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1257699/empreitada-para-construcao-de-posto-de-seccionamento-no-lnec.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP
- NIF: 503904040
- Preço base: 340 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-19
- CPV: Construção de postos de seccionamento
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 33007/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada para construção de posto de seccionamento no LNEC

## Extracto do anúncio

Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. Procedimento RI/00414/2025 Lista de todas as espécies de trabalhos previstos no Caderno de Encargos Linha Cod. Designação Unidade Qtd Preço Base Unitário Subtotal 1 I0042 Construções diversas UN 1,00 Total Avenida D. Carlos I, nº 126 - 1º andar, 1249-074 Lisboa Telef. 213924333 / Fax. 213924333 www.fct.pt Página 1 de 1 --- NEXT SECTION --- Caderno de Encargos Empreitada para construção de posto de seccionamento no LNEC Caderno de Encargos | 2 CLÁUSULA 1.ª OBJECTO 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito da consulta para “Empreitada para construção de posto de seccionamento no LNEC” 2. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. CLÁUSULA 2.ª DISPOSIÇÕES QUE REGE A EMPREITADA 1 --- NEXT SECTION --- PAR…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245234181-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/244/419914145.pdf
