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title: Fornecimento contínuo de 8000 toneladas de massas asfálticas a quente e 20 toneladas de Emulsão Betuminosa de Rotura Rápida
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language: pt-PT
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# Fornecimento contínuo de 8000 toneladas de massas asfálticas a quente e 20 toneladas de Emulsão Betuminosa de Rotura Rápida

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258027/fornecimento-continuo-de-8000-toneladas-de-massas-asfalticas-a-quente-e-20-tonel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 498 002,40 €
- Prazo de propostas: 24/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-26
- CPV: Grânulos, cascalho, pós de pedra, seixos rolados, saibro, pedra britada e triturada, misturas de pedra, seixo-escória e outros agregados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 33440/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento contínuo de 8000 toneladas de massas asfálticas a quente e 20 toneladas de Emulsão Betuminosa de Rotura Rápida

## Extracto do anúncio

Programa do Procedimento Concurso Público com publicidade internacional [no âmbito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação], para Fornecimento contínuo de 8000 toneladas de massas asfálticas a quente e 20 toneladas de Emulsão Betuminosa de Rotura Rápida Cláusula 1ª - Objeto O presente Programa do Procedimento compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicidade internacional e que tem por objeto o Fornecimento contínuo de 8000 toneladas de massas asfálticas a quente e 20 toneladas de Emulsão Betuminosa de Rotura Rápida, ao Município de Montemor-o-Velho. Cláusula 2ª - Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, sita na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, telefone nº 239687300, e-mail: geral@cm- montemorvelho.pt. Cláusula 3ª - Órgão que tomou a decisão de contratar 1. O órgão competente para a decisão de contratar é o Exmo. Sr. Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, doravante CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução de Assembleia da República nº 86/2011, de 11 de abril. 2. A decisão de contratar foi autorizada por despacho de __ / 11 /2025. Cláusula 4ª -Tipo de procedimento Concurso Público com publicidade internacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º, conjugado com o disposto no artigo 130º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação --- NEXT SECTION --- 1 Toda a legislação referida neste considera-se como reportada à redação em vigor à data da mesma. Caderno de Encargos1 Fornecimento contínuo de 8000 toneladas de massas asfálticas…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2214212000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/248/419926733.pdf
