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title: PN/47/2026 - Fornecimento de Pilhas e Baterias
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language: pt-PT
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# PN/47/2026 - Fornecimento de Pilhas e Baterias

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258364/pn-47-2026-fornecimento-de-pilhas-e-baterias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- NIF: 506361390
- Preço base: 34 868,15 €
- Prazo de propostas: 09/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-22
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 33071/2025
- Estado: Closed

## Objecto

PN/47/2026 - Fornecimento de Pilhas e Baterias

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 20251218_Programa_Procedimento_PN_47_2026.pdf === 1 PROGRAMA DO CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º PN/47/2026 Cláusula 1ª Objeto 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público Nacional, nos termos da Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP, e tem por objeto Fornecimento de Pilhas e Baterias para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos. 2. O presente concurso compreende os seguintes lotes: 1 - Lote 1 - 23.556,20€ 2 - Lote 2 - 296,70€ 3 - Lote 3 - 440,10€ 4 - Lote 4 - 440,55€ 5 - Lote 5 - 2.550,00€ 6 - Lote 6 - 1.786,50€ 7 - Lote 7 - 728,55€ 8 - Lote 8 - 106,55€ 9 - Lote 9 - 1.750,00€ 10 - Lote 10 - 1.575,00€ 11 - Lote 11 - 1.053,00€ 12 - Lote 12 - 585,00€ Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de Matosinhos abreviadamente designado por ULSM, com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513, Matosinhos. 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente Programa do Procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. 2 Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSM, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08. 2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 18-12-2025. Cláusula 4ª Fundamento da escolha do procedimento Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP e de acordo com os termos da regra geral de esc…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419914137.pdf
