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title: Transporte não urgente de Doentes
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1258415/transporte-nao-urgente-de-doentes
language: pt-PT
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# Transporte não urgente de Doentes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258415/transporte-nao-urgente-de-doentes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE
- NIF: 508080827
- Preço base: 1 371 295,65 €
- Prazo de propostas: 21/01/2026, 17:00
- Publicação: 2025-12-22
- CPV: Transportes não regulares de passageiros
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 33127/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Transporte não urgente de Doentes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 2026 TNUD - Caderno Encargos.pdf === Página 1 de 16 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 Caderno de Encargos Concurso publico n. CP/0075/2026 “Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes” Página 2 de 16 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes. Artigo 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Prestador. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo Prestador nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Artigo 3.º Prazo de vigência O prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data da outorga e termina em 31 de dezembro de 2026, ou quando o valor total adjudicado se encontra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260140000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419897622.pdf
