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title: Material de Economato 2026 a 2028
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language: pt-PT
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# Material de Economato 2026 a 2028

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258463/material-de-economato-2026-a-2028.

## Factos

- Entidade adjudicante: Polícia de Segurança Pública
- NIF: 600006662
- Preço base: 214 228,00 €
- Prazo de propostas: 02/02/2026, 18:00
- Publicação: 2025-12-22
- CPV: Equipamento e material de escritório diverso
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 33177/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Material de Economato 2026 a 2028

## Extracto do anúncio

Pagina 1/11 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL UO/LF - UNIDADE ORGÂNICA DE LOGISTICA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA Procedimento nº 169/DAC/2025 Caderno de Encargos Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato de aquisição de material de escritório (economato) para os serviços da Polícia de Segurança Pública (PSP) referente aos anos de 2026, 2027 e 2028. Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é o Estado Português, representado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP), titular do NIF nº 600 006 662, sita no Largo da Penha de França, nº 1, 1199- 010 Lisboa. 2. O serviço responsável pelo procedimento é a Divisão de Aquisições e Contractos, do Departamento de Logística da Direção Nacional da PSP, sito na Avenida António Augusto Aguiar, nº 20, 8º Andar, em Lisboa, com o código postal 1050-016 Lisboa. Cláusula 3ª Forma e documentos contratuais 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no nº 2 do artigo 96º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma legal. Cláusula 4ª Prazo de vigência 1. Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação, o contrato a ser celebrado vigorará desde a data da sua outorga, nunca antes de 2 de janeiro de 2026, até ao dia 31 de dezembro de 2026 e/ou até ao limite do valor máximo atribuído em cada ano. 2 --- NEXT SECTION --- --- Sheet: Total --- Aquisição…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600006662

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230190000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/245/419917629.pdf
