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title: Acordo Quadro para o fornecimento de Papel para Fotocópia e Impressão
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language: pt-PT
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# Acordo Quadro para o fornecimento de Papel para Fotocópia e Impressão

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258638/acordo-quadro-para-o-fornecimento-de-papel-para-fotocopia-e-impressao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP
- NIF: 510342191
- Preço base: 32 000 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-24
- CPV: Papel para impressão
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 33375/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Acordo Quadro para o fornecimento de Papel para Fotocópia e Impressão

## Extracto do anúncio

Anexo IV ao Programa de Concurso Modelo de declaração [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos – Anexo II ao CCP] 1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 2 – O declarante junta em anexo [ou indica . . . como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. . . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (5)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (5) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º --- NEXT SECTION --- PR…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510342191

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230197630-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/247/419900148.pdf
