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title: Aquisição de uma Viatura Florestal de Combate a Incêndios (VFCI) para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos
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# Aquisição de uma Viatura Florestal de Combate a Incêndios (VFCI) para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258653/aquisicao-de-uma-viatura-florestal-de-combate-a-incendios-vfci-para-a-associacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos
- NIF: 501440038
- Preço base: 255 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-24
- CPV: Veículos de combate a incêndios
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 33391/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma Viatura Florestal de Combate a Incêndios (VFCI) para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos

## Extracto do anúncio

Página 1 de 9 PROGRAMA DE CONCURSO PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2025 (nos termos do disposto do n.º 1 da alínea a) do art.º 20.º, conjugado com o art.º 474.º, n.º 3, alínea c), do CCP) 1. Objeto do contrato O presente procedimento visa a aquisição de uma Viatura Florestal de Combate a Incêndios (VFCI) para a dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, no Âmbito da candidatura ao Aviso N.º NORTE2030-2024-41 | Meios materiais para a proteção civil (IT). Pretende-se com este investimento o reforço da capacidade operacional da proteção civil e a melhoria da resposta no combate a incêndios rurais, nos termos constantes no Caderno de Encargos, documento integrante do presente documento. 2. Entidade Adjudicante A Entidade Adjudicante é a dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, Contribuinte Fiscal nº 501 440 038 com sede Rua dos Bombeiros Voluntários, nº 4775-270 Viatodos-Barcelos, telefone nº 252 960 800, e-mail direcao@bombeirosviatodos.org. 3. Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pela Direção da dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, em reunião de 17/12/2025. 4. Órgão competente para prestar esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais 4.1 No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados. 4.2 Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas: a) O júri do procedimento deve prestar os esclarecimentos solicitados; b) O órgão competente para a decisão de contratar pronuncia-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que, até ao final daquele prazo, não sejam por lele expressamente aceites. 5 --- NEXT SECTION --- Page 1/5 See…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501440038

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144210-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/247/419922448.pdf
