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title: "262A000137 - Aquisição de Cateteres para o Serviço de Cardiologia, durante o ano 2026"
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# 262A000137 - Aquisição de Cateteres para o Serviço de Cardiologia, durante o ano 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258661/262a000137-aquisicao-de-cateteres-para-o-servico-de-cardiologia-durante-o-ano-20.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE
- NIF: 508481287
- Preço base: 255 544,00 €
- Prazo de propostas: 21/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-24
- CPV: Dispositivos e produtos médicos variados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 33399/2025
- Estado: Closed

## Objecto

262A000137 - Aquisição de Cateteres para o Serviço de Cardiologia, durante o ano 2026

## Extracto do anúncio

1/16 Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia n.º 262A000137 Aquisição de cateteres para o Cardiologia, durante o ano de 2026 Caderno de Encargos 2/16 Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público que tem por objeto a aquisição de cateteres para o Cardiologia, durante o ano de 2026, melhor identificados no Anexo A, e com a matriz dos requisitos obrigatórios constantes do Anexo A à mesma peça procedimental, pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E. (de ora em diante, “ULSSM”). Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª - Prazo 1. O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 desta cláusula. 2 --- NEXT SECTION --- https://www.ulssm.min-saude.pt/ 1/11 Concu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233190000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/247/419920382.pdf
