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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VALORIZAÇÃO DO CASTRO DO OUTEIRO LESENHO
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VALORIZAÇÃO DO CASTRO DO OUTEIRO LESENHO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258784/aquisicao-de-servicos-de-valorizacao-do-castro-do-outeiro-lesenho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Boticas
- NIF: 506886964
- Preço base: 170 505,00 €
- Prazo de propostas: 23/01/2026, 17:30
- Publicação: 2025-12-30
- CPV: Serviços arqueológicos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 33533/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VALORIZAÇÃO DO CASTRO DO OUTEIRO LESENHO

## Extracto do anúncio

BOTICAS CAMARA MUNICIPAL CONCURSO PUBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VALORIZAÇÃO DO CASTRO DO OUTEIRO LESENHO CADERNO DE ENCARGOS Documento composto por 16 páginas, numeradas de 1 a 16 de Boticas, 22 de Dezembro de 2025 O Presidente da Câmara (Guilherme Pires, Dr.) CP 31/2025 BOTICAS CAMARA MUNICIPAL SECÇÃO i - CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Valorização do Castro do Outeiro Lesenho. Cláusula 2.º Contrato 1 — O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 — O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5 — Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes --- NEXT SECTION --- PARTE L | CONTR…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506886964

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271351914-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/250/419933772.pdf
