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title: Aquisição de materiais de publicitação dos projetos financiados por fundos europeus
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language: pt-PT
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# Aquisição de materiais de publicitação dos projetos financiados por fundos europeus

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1258902/aquisicao-de-materiais-de-publicitacao-dos-projetos-financiados-por-fundos-europ.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 128 926,67 €
- Prazo de propostas: 14/01/2026, 23:59
- Publicação: 2025-12-30
- CPV: Serviços de publicidade e marketing
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 33565/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de materiais de publicitação dos projetos financiados por fundos europeus

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_F1dWxKq6DM/Processo Concurso/1_CE_2803CPNS.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “Aquisição de materiais de publicitação dos projetos financiados por fundos europeus” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento de aquisição de materiais de publicitação dos projetos financiados por fundos europeus. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de €128.926,67 (cento e vinte e oito mil, novecentos e vinte e seis euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA legal à taxa em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 36 (trinta e seis) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior ao contrato a celebrar, o pagamento será efetuado por fornecimento, mediante a apresentação da respetiva fatura e após verificação da conformidade do material entregue. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, N…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279340000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/250/419936972.pdf
