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title: Aquisição de Toalhete para mãos em rolo
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# Aquisição de Toalhete para mãos em rolo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1259596/aquisicao-de-toalhete-para-maos-em-rolo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João E.P.E.
- NIF: 509821197
- Preço base: 720 360,00 €
- Prazo de propostas: 05/02/2026
- Publicação: 2026-01-07
- CPV: Produtos para cuidados pessoais
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 234/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Toalhete para mãos em rolo

## Extracto do anúncio

Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. Concurso Público n.º 61000226 Aquisição de Toalhete para mãos DO PROCEDIMENTO Página 2 de 7 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@chsj.min-saude.pt www Portal-chsjoao.min-saude.pt ARTIGO 1º - Objeto do concurso 1. O Concurso Público n.º 61000226 tem por objeto a Aquisição de Toalhete para mãos em rolo, para a Unidade Local de Saúde São João, EPE, conforme cláusulas técnicas especiais do caderno de encargos. ARTIGO 2º - Entidade Adjudicante e Decisão de Contratar 1. A Entidade Pública Contratante é a Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. (ULSSJ), NIPC 509821197, com sede na Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200-319 Porto. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração a 02-01-2026. ARTIGO 3º - Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. O Júri do concurso designado pela entidade adjudicante, no âmbito do presente procedimento, será a entidade competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações. 2. Os esclarecimentos serão prestados nos termos do art.º 50.º do CCP. ARTIGO 4º - Concorrentes Podem candidatar-se todos os interessados que não se encontrem nas condições previstas no art.º 55.º (impedimentos) do CCP. ARTIGO 5º - Agrupamentos de concorrentes 1. Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de concorrentes, sem que entre eles exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento possuam os requisitos legais exigidos para o efeito. 2. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são responsáveis, perante a entidade contratante, pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências. 3. Os concorrentes podem associar-se em agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem necessidade de uma modalidade jurídica de associação . 3. Os concorrentes podem associar-se…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233700000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/004/419947084.pdf
