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title: Concurso Público n.º 12/25 - Prestação de serviços para o transporte ocasional de passageiros
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# Concurso Público n.º 12/25 - Prestação de serviços para o transporte ocasional de passageiros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1259848/concurso-publico-n-12-25-prestacao-de-servicos-para-o-transporte-ocasional-de-pa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Lousã
- NIF: 501121528
- Preço base: 97 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/01/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-08
- CPV: Transportes não regulares de passageiros
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 356/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público n.º 12/25 - Prestação de serviços para o transporte ocasional de passageiros

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público n.º 12/25 - Prestação de serviços para o transporte Ocasional de Passageiros 2 Processo n.º: 2025/300.10.005/2071 CADERNO DE ENCARGOS 1. Objeto O presente procedimento tem por objeto a prestação de serviços para transportes ocasionais de passageiros. 2. Características do serviço A prestação dos serviços, objeto do presente procedimento de aquisição, deverá ocorrer mediante a receção da requisição externa e obedecer ao disposto no Anexo Plano de Transportes 3. Preço base O valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas prestações, que constituem o objeto do presente contrato, ascende a , acrescido de IVA à taxa legal em vigor. O preço base, suprarreferido, fundamenta-se no preço atualizado de mercado, obtido através da consulta preliminar prevista no art.º 35.º-A, nos termos do n.º 3 do art.º 47.º, ambos do CCP. 4. Período de vigência O contrato extinguir-se-á pelo seu cumprimento, vigorando desde a data da outorga do contrato escrito até ao final do ano 2026. 5. Condições de pagamento Para efeitos de pagamento, as faturas deverão ser apresentadas com uma antecedência de 60 (sessenta) dias úteis em relação à data do respetivo vencimento. 6. Obrigatoriedade de faturação eletrónica a) De acordo com a Diretiva 2014/55/EU e DL nº 123/2018, de 28/12, na sua redação atual, a partir de 18 de abril de 2020, o contraente público fica obrigada a receber faturas eletrónicas no modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 299.º-B do DL n.º 111- B/2017 de 31 de agosto. b) Até 31 de dezembro de 2020, os cocontratantes podiam utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos pelo artigo 299.º-B do DL n.º 111-B/2017, de 31/08, tornando-se obrigatória a sua utilização a partir desse momento. 3 c) O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2025 para as mi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501121528

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260140000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/005/419947449.pdf
