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title: "Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, E.P.E. em 2026"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1259938/prestacao-de-servicos-de-interrupcao-voluntaria-da-gravidez-na-ulslo-e-p-e-em-20
language: pt-PT
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# Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, E.P.E. em 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1259938/prestacao-de-servicos-de-interrupcao-voluntaria-da-gravidez-na-ulslo-e-p-e-em-20.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 248 166,00 €
- Prazo de propostas: 12/02/2026, 17:00
- Publicação: 2026-01-09
- CPV: Serviços hospitalares de obstetrícia
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 398/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, E.P.E. em 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO 147001026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE LISBOA OCIDENTAL, E.P.E. EM 2026 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a prestação de serviços para interrupção voluntária da gravidez, para a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. (ULSLO) em 2026, melhor especificados nos Anexo I a VI. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 2 Cláusula 3.ª Prazo O contrato vigorará desde a data da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS SUBSECÇÃO I…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285111320-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/006/419947178.pdf
