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title: PROEM/1/2026  REABILITAÇÃO DA EXTENSÃO DE SAÚDE DE POMARES
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# PROEM/1/2026  REABILITAÇÃO DA EXTENSÃO DE SAÚDE DE POMARES

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1260755/proem-1-2026-reabilitacao-da-extensao-de-saude-de-pomares.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arganil
- NIF: 506833232
- Preço base: 181 155,65 €
- Prazo de propostas: 03/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-13
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 652/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PROEM/1/2026  REABILITAÇÃO DA EXTENSÃO DE SAÚDE DE POMARES

## Extracto do anúncio

ÍNDICE 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO E DA ENTIDADE ADJUDICANTE ---------------------------------------------------------- 3 2. CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO --------------------------------------------------------------------------- 3 3 --- NEXT SECTION --- – Cláusulas Gerais 2/20 – Cláusulas Gerais Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada da obra de “Reabilitação da Extensão de Saúde de Pomares” – (Proem 18/2025). Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, na redação que lhe foi conferido pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio e pelo decreto lei nº 78/2022 de 7 novembro, decreto lei 54/2023 de 14/7, doravante “CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e omissões das peças do procedimento, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos; e) O projeto de execução; f) A proposta adjudi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506833232

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/008/419947840.pdf
