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title: "Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, sob a referência OENorte CP nr. 2/2025 Empreitada de Reabilitação da Sede Regional Norte da Ordem Dos Engenheiros"
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# Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, sob a referência OENorte CP nr. 2/2025 Empreitada de Reabilitação da Sede Regional Norte da Ordem Dos Engenheiros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1261191/concurso-publico-sem-publicacao-de-anuncio-no-jornal-oficial-da-uniao-europeia-s.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Engenheiros
- NIF: 500839166
- Preço base: 1 312 350,00 €
- Prazo de propostas: 23/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-15
- CPV: Obras de recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 854/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, sob a referência OENorte CP nr. 2/2025 Empreitada de Reabilitação da Sede Regional Norte da Ordem Dos Engenheiros

## Extracto do anúncio

Página de 25 ORDEM DOS ENGENHEIROS – REGIÃO NORTE Concurso Público Sem Publicação de Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia Caderno de Encargos – OENorte CP N.º 02/2025 Reabilitação da Sede Regional Norte da Ordem dos Engenheiros Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Reabilitação do edifício sede da Ordem dos Engenheiros – Região Norte. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei nr. 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP») na sua atual redação; c) Ao Decreto-Lei nr. 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; Assinado por: Bento Adriano de Machado Aires e Aires Num --- NEXT SECTION --- ______________________________________…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500839166

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419948059.pdf
