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title: "Renovação do licenciamento da solução de backup Cloud to cloud, pelo período de 12 meses"
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# Renovação do licenciamento da solução de backup Cloud to cloud, pelo período de 12 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1261219/renovacao-do-licenciamento-da-solucao-de-backup-cloud-to-cloud-pelo-periodo-de-1.

## Factos

- Entidade adjudicante: Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre
- NIF: 501442600
- Preço base: 151 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/01/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-15
- CPV: Pacotes de software e sistemas de informação
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 884/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Renovação do licenciamento da solução de backup Cloud to cloud, pelo período de 12 meses

## Extracto do anúncio

CONCURSO PÚBLICO PR2025210/455 RENOVAÇÃO DO SERVIÇO DE BACKUP BARRACUDA CLOUD TO CLOUD BACKUP PARA O IEFP, IP - 2 - SECÇÃO I Condições gerais Artigo 1º Objeto O presente concurso tem por objeto a renovação do serviço de backup Barracuda Backup Cloud to Cloud para o IEFP, IP, de acordo com os termos de referência descritos na parte II do Caderno de Encargos, sendo adotado o procedimento de Concurso Público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia IEFP, I.P., nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. Artigo 2º Duração do contrato O serviço objeto do contrato terá a duração de 12 meses, com início previsto a 6 de fevereiro de 2026 ou à data de assinatura do contrato. Artigo 3º Preço base O preço base que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução da prestação objeto do contrato a celebrar é 151.000,00 € (cento e cinquenta e um mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Artigo 4º Condições de Pagamento 1. O pagamento a que o contrato faz referência, realiza-se numa prestação única. 2. O pagamento de qualquer fatura está dependente do cumprimento, por parte do adjudicatário do previsto no presente caderno de encargos, bem como do conhecimento da situação tributária e contributiva do mesmo. 3. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 4. A entidade adjudicante efetuará o pagamento da fatura ao adjudicatário, num prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir da data da sua entrada nos seus serviços. 5 --- NEXT SECTION --- PARTE L | CONTRATOS PÚBLICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto do Emprego e da Fo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501442600

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248000000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/010/419948085.pdf
