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title: "Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas - Aquisição de Camas Articuladas, Colchões Anti Escaras e Gruas"
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# Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas - Aquisição de Camas Articuladas, Colchões Anti Escaras e Gruas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1261354/produtos-de-apoio-ajudas-tecnicas-aquisicao-de-camas-articuladas-colchoes-anti-e.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 31 964,00 €
- Prazo de propostas: 30/01/2026, 17:00
- Publicação: 2026-01-16
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 890/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas - Aquisição de Camas Articuladas, Colchões Anti Escaras e Gruas

## Extracto do anúncio

Página 1 de 17 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 28/518/2026 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO/AJUDAS TÉCNICAS AQUISIÇÃO DE CAMAS ARTICULADAS, COLCHÕES ANTI - ESCARAS E GRUAS Página 2 de 17 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição de Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas – Aquisição de Camas Articuladas, Colchões Anti – Escaras e Gruas, para a Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 3 de 17 Cláusula 3.ª Prazo O contrato vigorará, a partir da sua outorga e mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato --- NEXT SECTION --- PARTE L | CONTRATOS PÚBLICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da ent…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419948061.pdf
