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title: "Aquisição, em regime de fornecimento contínuo, de gases puros"
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language: pt-PT
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# Aquisição, em regime de fornecimento contínuo, de gases puros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1261387/aquisicao-em-regime-de-fornecimento-continuo-de-gases-puros.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade de Aveiro
- NIF: 501461108
- Preço base: 202 380,74 €
- Prazo de propostas: 10/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-16
- CPV: Gases
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 924/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição, em regime de fornecimento contínuo, de gases puros

## Extracto do anúncio

Concurso Público n.º 461 Aquisição, em regime de fornecimento contínuo, de gases puros Programa do Procedimento PAULO JORGE DOS SANTOS GONCALVES FERREIRA Digitally signed by PAULO JORGE DOS SANTOS GONCALVES FERREIRA Date: 2026.01.14 19:29:58 Z 2 Capítulo I – Disposições Gerais Artigo 1.º - Identificação do procedimento 1. O presente concurso tem por objeto a Aquisição, em regime de fornecimento contínuo, de Gases Puros para a Universidade de Aveiro, em conformidade com o disposto no Caderno de Encargos. 2. O presente concurso é designado por “CPi 461- AAC/UA – 12/25 para a aquisição, em regime de fornecimento contínuo, de Gases para a Universidade de Aveiro”. 3. O fornecimento objeto do presente concurso classificam-se pelo vocabulário comum dos contratos públicos (CPV) - 24100000-5, correspondentes à descrição de “Gases”, indicados no anexo I ao Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no JOUE n.º L 74, de 15 de março de 2018. Artigo 2.º - Entidade Adjudicante A Entidade Adjudicante é a Universidade de Aveiro, com sede em Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro Portugal, com o NIPC 501 461 108, com o endereço eletrónico contratacao@ua.pt e telefone (+351) 234 370 200, adiante designada por Entidade Adjudicante. Artigo 3.º - Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar é tomada pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, no uso das competências que detém nos termos dos Estatutos da Fundação UA e do art.º 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril. Artigo 4.º - Júri 1. O procedimento é conduzido por um Júri composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, a quem compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o procedimento. 2. Compete, nomeadamente, ao Júri: a. Analisar e avaliar as propostas; b. Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados; c --- NEXT SECT…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501461108

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224100000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/011/419947952.pdf
