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title: Aquisição Reagentes Doenças Infeciosas por Imunoblot/Imunocromatografia
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# Aquisição Reagentes Doenças Infeciosas por Imunoblot/Imunocromatografia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1261473/aquisicao-reagentes-doencas-infeciosas-por-imunoblot-imunocromatografia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 24 476,00 €
- Prazo de propostas: 27/01/2026, 17:00
- Publicação: 2026-01-19
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1005/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição Reagentes Doenças Infeciosas por Imunoblot/Imunocromatografia

## Extracto do anúncio

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Aquisição de Reagentes para Doenças Infeciosas por Imunoblot/Imunocromatografia COM COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS Concurso Público Nº 11001026 PP_11001026_Página 2 de 20 Artigo 1.º Objeto do procedimento O presente procedimento tem por objeto a Aquisição de Reagentes para Doenças Infeciosas por Imunoblot/Imunocromatografia para o serviço de Imuno-Hemoterapia da Unidade Local do Médio Tejo, EPE (ULSMT). Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE, Entidade Pública Empresarial, seguidamente identificado por ULSMT, com sede na Avenida Maria de Lourdes Mello e Castro, 2304- 909 Tomar, pessoa coletiva n.º 506 361 608, endereço eletrónico compras@chmt.min-saude.pt. Artigo 3.º Decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E., no uso de competências próprias nos termos do D.L. n.º 52/2022, de 4 de agosto. Artigo 4.º Concorrentes Podem ser concorrentes ao presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente procedimento. 3. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a ULSMT pela manutenção da proposta. 5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar‐se, antes da celebração dos contratos, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos da lei --- N…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/012/419947845.pdf
