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title: Estabilização de Talude e Plataforma na Sarnadela e Vale Diogo
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language: pt-PT
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# Estabilização de Talude e Plataforma na Sarnadela e Vale Diogo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262042/estabilizacao-de-talude-e-plataforma-na-sarnadela-e-vale-diogo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arganil
- NIF: 506833232
- Preço base: 26 600,00 €
- Prazo de propostas: 04/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-21
- CPV: Escavação e aterros
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 1358/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Estabilização de Talude e Plataforma na Sarnadela e Vale Diogo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_6iWDmNdyVm/Processo Concurso/1_02_Proem_2.2026_CE_alt_DEC_LEI_54.2023_.pdf === PROEM 2 / 2026 –: “ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE E PLATAFORMA NA EM-523 EMSARNADELA E VALE DIOGO – POMBEIRO – Cláusulas Gerais 2/20 PROEM 2 / 2026 –: “ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE E PLATAFORMA NA EM-523 EMSARNADELA E VALE DIOGO – POMBEIRO – Cláusulas Gerais Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada da obra de: “ PROEM 2/2026 - ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE E PLATAFORMA NA EM-523 EM SARNADELA E VALE DIOGO – POMBEIRO DA BEIRA”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, na redação que lhe foi conferido pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio, doravante “CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e omissões das peças do procedimento, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506833232

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245112600-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/014/419948647.pdf
