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title: "Aquisição de serviços especializados de assessoria, apoio e controlo contabilístico"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços especializados de assessoria, apoio e controlo contabilístico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262277/aquisicao-de-servicos-especializados-de-assessoria-apoio-e-controlo-contabilisti.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 190 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-22
- CPV: Serviços de contabilidade
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1448/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços especializados de assessoria, apoio e controlo contabilístico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_x9u4CBsoC5/Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_contabilidade.pdf === AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, APOIO E CONTROLO CONTABILÍSTICO PROCEDIMENTO Nº 270/DCPEO/2025 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS Pág. 2 de 15 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de serviços especializados de assessoria, apoio e controlo contabilístico, por 36 meses, de acordo com as Especificações Técnicas constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos. 2. Os referidos serviços devem ser prestados ao Património Cultural, I.P. e ao Fundo de Salvaguarda, que constitui património autónomo, o que poderá determinar a reconstituição do respetivo histórico das duas entidades desde 2024, data da criação deste Instituto. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem parte do presente contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado no contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo Primeiro Outorgante e aceites pelo Segundo Outorgante, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 96.º e de acordo com o dispo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279211000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/015/419948671.pdf
