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title: Aquisição de uma viatura de 5 lugares a gasóleo
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language: pt-PT
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# Aquisição de uma viatura de 5 lugares a gasóleo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262289/aquisicao-de-uma-viatura-de-5-lugares-a-gasoleo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Salvaterra de Magos
- NIF: 506755150
- Preço base: 28 455,28 €
- Prazo de propostas: 31/01/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-22
- CPV: Automóveis de passageiros
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1460/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma viatura de 5 lugares a gasóleo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_bIBhnjw7O9/Processo Concurso/1_Caderno_encargos.pdf === 1 | P á g i n a Caderno de Encargos Alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de Agosto - Código dos Contratos Públicos (CCP) Aquisição de uma viatura de 5 lugares a gasóleo Processo: 12/2026 CP Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objecto 1 ― O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal aquisição de uma viatura de 5 lugares a gasóleo, em conformidade com o descrito no presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª - Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 2 | P á g i n a Cláusula 3.ª - Duração do Contrato 1 ― O contrato mantém-se em vigor até à entrega referida no presente caderno de encargos, em conformidade com os respectivos termos e…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506755150

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234110000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/015/419948723.pdf
