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title: Biodescontaminação Ambiental
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1262677/biodescontaminacao-ambiental
language: pt-PT
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# Biodescontaminação Ambiental

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262677/biodescontaminacao-ambiental.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa FG, E.P.E.
- NIF: 506361616
- Preço base: 23 850,00 €
- Prazo de propostas: 02/02/2026, 17:59
- Publicação: 2026-01-26
- CPV: Serviços ambientais
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1674/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Biodescontaminação Ambiental

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PN_320_2026_CE_ Biodescontaminação.pdf === 1 Concurso Público Nº 320/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BIODESCONTAMINAÇÃO AMBIENTAL 2 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Capitulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BIODESCONTAMINAÇÃO AMBIENTAL ao Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, adiante referido como IPOLFG, nas condições e previstas no presente e na legislação em vigor. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos de erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente, para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente e seus Anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos (doravante, “CCP”) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Vigência 3 O presente Contrato vigora desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2026 ou até que se esgote a quantidade de serviço previsto em contrato (volumetria – m3), sem prejuízo das obrigações assessórias que devam perdurar para além da sua cessaçã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290700000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419948930.pdf
