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title: Aquisição de rolos de sacos de plástico pretos para resíduos I e II
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# Aquisição de rolos de sacos de plástico pretos para resíduos I e II

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262786/aquisicao-de-rolos-de-sacos-de-plastico-pretos-para-residuos-i-e-ii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE
- NIF: 514993871
- Preço base: 73 858,80 €
- Prazo de propostas: 04/02/2026, 17:00
- Publicação: 2026-01-26
- CPV: Sacos de polietileno para recolha de lixo e resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1705/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de rolos de sacos de plástico pretos para resíduos I e II

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO Nº 14/0040/20262027 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de sacos de plástico pretos para resíduos grupo I e II, com as características, especificações e requisitos técnicos e quantidades estimadas previstas no seu Anexo A. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 2 Cláusula 3.ª Prazo O contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e mantém-se em vigor até à entrega da totalidade das quantidades estimadas dos bens ao contraente público, mas nunca antes da data de assinatura, mantendo-se em vigor até 31 de dezembro de 2027, em conformidade com os termos e condições e o disposto na lei, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2219640000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419948940.pdf
