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title: "CP 02 - 2026 - Empreitada para reparação de telhados e caleiras da Arsenal do Alfeite, S.A."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1262791/cp-02-2026-empreitada-para-reparacao-de-telhados-e-caleiras-da-arsenal-do-alfeit
language: pt-PT
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# CP 02 - 2026 - Empreitada para reparação de telhados e caleiras da Arsenal do Alfeite, S.A.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262791/cp-02-2026-empreitada-para-reparacao-de-telhados-e-caleiras-da-arsenal-do-alfeit.

## Factos

- Entidade adjudicante: Arsenal do Alfeite, S.A.
- NIF: 508881048
- Preço base: 70 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/02/2026, 15:00
- Publicação: 2026-01-26
- CPV: Obras de reparação e manutenção de coberturas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 1710/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CP 02 - 2026 - Empreitada para reparação de telhados e caleiras da Arsenal do Alfeite, S.A.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 02-2026 - Caderno de Encargos.pdf === Concurso Público N.º 02/2026 Caderno de Encargos Empreitada para reparação de telhados e caleiras da Arsenal do Alfeite, S.A. 2 Cláusula 1.ª | Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a realização de uma Empreitada para reparação de telhados e caleiras da Arsenal do Alfeite, S.A.. Cláusula 2.ª | Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação mais recente (Código dos Contratos Públicos, doravante CCP); Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro (regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis) e respetiva legislação complementar; d. Aos condicionamentos fixados na aprovação dos estudos e projetos pelas entidades licenciadoras; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art. 96.º do CCP: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; Os suprimentos dos erros e das omissões identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d. O caderno de encargo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508881048

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245261900-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/017/419949039.pdf
