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title: Aquisição de Solução Informática para a Gestão do Imobilizado
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language: pt-PT
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# Aquisição de Solução Informática para a Gestão do Imobilizado

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262940/aquisicao-de-solucao-informatica-para-a-gestao-do-imobilizado.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 24 800,00 €
- Prazo de propostas: 04/02/2026, 18:00
- Publicação: 2026-01-27
- CPV: Pacote de software e sistemas informáticos diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1788/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Solução Informática para a Gestão do Imobilizado

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos CP 108-2025.pdf === IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 1/11 Concurso Público N.º 108/2025 Aquisição de Solução Informática para a Gestão do Imobilizado Caderno de Encargos IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 2/11 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual do concurso público n.º 108/2025 que tem por objeto a “Aquisição de uma Solução Informática para a Gestão do Imobilizado”, para a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE (doravante ULSCBEIRA ou Entidade Adjudicante) conforme as especificações e condições constantes do Anexo A presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Vigência O contrato mantém-se em vigor a contar da data da outorga do contrato até ao pleno funcionamento do sistema, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 3.ª Local de Entrega Os serviços objecto do contrato são prestados na Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. Cláusula 4.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e eventuais anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações ao caderno de encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 3/11 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248900000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/018/419949069.pdf
