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title: E.CP/70/2025 - “INTERVENÇÃO EM OBRAS DE ARTE (PONTES/VIADUTOS) - OA37 - RUA DR. URIEL SALVADOR - MAIORCA
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# E.CP/70/2025 - “INTERVENÇÃO EM OBRAS DE ARTE (PONTES/VIADUTOS) - OA37 - RUA DR. URIEL SALVADOR - MAIORCA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1262988/e-cp-70-2025-intervencao-em-obras-de-arte-pontes-viadutos-oa37-rua-dr-uriel-salv.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz
- NIF: 501305580
- Preço base: 162 338,84 €
- Prazo de propostas: 16/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-27
- CPV: Obras em betão
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 1837/2026
- Estado: Closed

## Objecto

E.CP/70/2025 - “INTERVENÇÃO EM OBRAS DE ARTE (PONTES/VIADUTOS) - OA37 - RUA DR. URIEL SALVADOR - MAIORCA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== E.CP 70_2025_CE.pdf === 1/35 Caderno de Encargos Empreitada N.º E.CP.70/2025 (SCE) CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA: “INTERVENÇÃO EM OBRAS DE ARTE (PONTES/VIADUTOS) - OA37 - RUA DR. URIEL SALVADOR - MAIORCA " 2/39 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª | Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “INTERVENÇÃO EM OBRAS DE ARTE (PONTES/VIADUTOS) - OA37 - RUA DR. URIEL SALVADOR - MAIORCA ", Concelho da Figueira da Foz, Distrito de Coimbra. Classificação CPV – 45262300-4 – Obras em betão Cláusula 2.ª | Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP", na sua redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96 do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101° desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, e desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão compe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305580

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262300-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/018/419949186.pdf
